Tribunal condena ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de Agentes de Saúde.

Exatamente hoje (21/09), um agente de saúde perguntou ao editor do JASB, Samuel Camêlo, se algum prefeito já foi condenado por desvio de recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A resposta foi afirmativa. Sem dúvida alguma, inúmeros prefeitos, além de outros gestores, já foram devidamente punidos, em face de desvio de recursos destinados aos agentes. Nessa matéria, veremos um dos casos práticos de punição contra um prefeito, condenado por desvio de recursos. 

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de Agentes de Saúde de Canto do Buriti/Piauí.

O desvio realizado pelo prefeito

Por entender que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade da prática do delito do art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/1967, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um ex-prefeito de Canto do Buriti/PI, que sacou e desviou das contas vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) valores destinados ao pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde da municipalidade.

O gestor deixou de pagar os ACS

Consta da denúncia que ex-prefeito, ora réu, deixou de pagar os agentes comunitários de saúde entre os meses de setembro e dezembro de 2000, desviando valores que teriam sido creditados, ao município, à folha de pagamento dos agentes acima especificados.

Desviou os valores afetos do FNS

Concluiu o juiz Marllon que, “do exame da prova testemunhal e documental, não paira dúvida sobre o acerto da sentença penal acerca da condenação do réu, posto que por vontade livre e consciente desviou os valores afetos do Fundo Nacional de Saúde que deveriam ser empregados no pagamento dos salários dos agentes comunitários de saúde de Canto do Buriti/PI”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 2006.40.00.003600-6/PI

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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