Aposentadoria mais rápida para ACS e ACE e Punição para prefeitos que não pagar o Piso Nacional.

Grupos no WhatsApp | A Constituição Federal brasileira garante o salário base de 2 salários mínimos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O valor deve ser pago em cumprimento ao que estabelece a Carta Magna, mãe de todas as leis do país.

O Projeto de Lei em tramitação em Brasília prevê Aposentadoria mais rápida para ACS e ACE e punição para os prefeitos que descumprir o pagamento do piso dos agentes comunitários e  de combate às endemias, em relação à Emenda Constitucional 120/2022.

O texto da Lei determina ainda a realização de concurso para preencher os cargos vagos pela aposentadoria de agentes de saude (ACS e ACE). Conheça demais vantagens da proposta. 

Obriga governadores e prefeitos

O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior aos 2 salários mínimos – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa.

Aplicação e penalidades

EMENTA – Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.

A partir deste mês de maio, conforme informações acima, foi aberto o prazo para Emendas ao Projeto. Serão 5 sessões a partir deste dia (04/05).

O editorial do JASB compreende que tal crime de improbidade administrativa já está configurado, mesmo antes da aprovação desse Projeto, considerando que o FNS – Fundo Nacional de Saúde já repasse os recursos às prefeituras. Uma vez tendo recebido os valores e não os repassa, a gestão comete crime de improbidade administrativa com possibilidade de ação penal contra os responsáveis pelo delito.

A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados.

A exigência da realização de concurso público para suprir a vaga disponível, acaba contribuindo com o fortalecimento da categoria, considerando que não admite contratação precária. 

Segundo o deputado Zé Neto, “o objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: JASB

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