Ministério Público de Pernambuco exige a realização de concurso público em Solidão devido a excesso de contratos temporários

A informação foi divulgada no Diário Oficial do Ministério Público nesta quarta feira 21/02.

A determinação foi dada através da comarca de Tabira pelo promotor DR. Romero Tadeu Borja de Melo Filho.

Veja a Portaria do Ministério Público:
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas
01650.000.024/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de
Justiça signatário, instaura o presente Procedimento Administrativo de
acompanhamento de políticas públicas com o fim de acompanhar e
fiscalizar as ações do Município de Solidão, Termo Judiciário da
Comarca de Tabira, relacionadas à realização de concurso público de
abrangência municipal.
Considerando a expiração do prazo da Notícia de Fato inicialmente
instaurada e verificando-se a necessidade de acompanhar e fiscalizar as
ações do Município de Solidão, visando a assegurar a transparência,
legalidade e eficiência nas ações do referido Município em relação aos
servidores públicos, especialmente identificar excesso de contratos
temporários para cargos que exigem prévia aprovação em concurso
público e possível falta de realização de concurso público para a
efetivação de tais cargos, entende que o Procedimento Administrativo
como mais adequado para acompanhar e solucionar tal demanda.
Resolve, assim, promover as diligências indispensáveis à instrução do
feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências:

  1. Encaminhe-se ofício ao Município de Solidão, com cópia para a
    Procuradoria do Município, solicitando a remessa de informações, no
    prazo de 30 (trinta) dias, relevantes para o esclarecimento da situação
    atual, dentre as quais:
    1.1. o quantitativo de servidores comissionados e temporários,
    especificando suas respectivas lotações;
    1.2. a quantidade de cargos vagos ocupados por servidores
    temporários;
    1.3. o ano do último concurso público realizado pela Prefeitura de
    Solidão para a contratação de servidores efetivos, disponibilizando cópia
    do edital.
  2. Registros e comunicações necessárias ao Conselho Superior do
    Ministério Público – CSMP e ao CAO Patrimônio Público, bem como à
    Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial.
    Cumpra-se.
    Tabira, 20 de fevereiro de 2024.
    Romero Tadeu Borja de Melo Filho,
    Promotor de Justiça.
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