
“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
É o que estabelece o artigo 2º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada há exatos 20 anos, em 7 de agosto de 2006, e considerada um dos maiores marcos da legislação brasileira na proteção dos direitos das mulheres.
Ao completar duas décadas, a lei consolidou mecanismos para prevenir, punir e combater a violência doméstica e familiar, transformando a forma como o estado brasileiro e a sociedade enxergam um problema que, durante décadas, permaneceu invisibilizado e tratado como uma questão privada.
Origem
A origem da lei está ligada à história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros.
Na primeira situação, foi baleada enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, durante a recuperação, sofreu uma nova tentativa de assassinato, quando o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho.
Farmacêutica Maria da Penha, mulher que inspirou a Lei Nº 11.340 | Foto: Agência Brasil/Arquivo
Mesmo diante da gravidade dos crimes, o processo judicial se arrastou por quase duas décadas. O primeiro julgamento de Marco Antonio aconteceu em 1991, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade.
Cinco anos depois, em 1996, o agressor foi julgado pela segunda vez e condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Apesar disso, sob alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, a sentença não foi cumprida.
O caso ganhou repercussão internacional e foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), que, em 2001, condenou o estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres do país.
A decisão determinou que o Brasil promovesse mudanças estruturais para proteger mulheres vítimas de violência, tornando-se o principal impulso para a criação da Lei Maria da Penha.