Receita já recebeu mais de 1,5 milhão de declarações do IR

Brasília (DF), 18/03/2025 - Arte para a Matéria Imposto de Renda 2025. Tira-Dúvidas. Arte/Agência Brasil

A Receita Federal informou que até as 10h desta quarta-feira (19) já foram entregues 1.538.536 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2024. 

O prazo para a entrega teve início na segunda-feira (17) e terminará no dia 30 de maio, às 23h59.

No primeiro dia para a entrega do documento, a Receita informou que foram entregues 561.580 declarações.

Segundo a Receita, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo. O volume representa um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A declaração é obrigatória para as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de fazer a declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.

O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13) na página da Receita.

Fonte: Agencia Brasil 

Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio

Imposto de Renda 2025 terá novas regras

Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio neste ano. A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.

Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

O órgão também estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.

Segundo a Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada.

Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar.

Veja os detalhes abaixo:

Cronograma:

13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF

13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento

17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025

01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega

01/abril – Liberação da declaração Pré-preenchida

Quem deve declarar o IR 2025?

– Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

– Recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;

– Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.

– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

– Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;

– Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

– Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;

– Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

– Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

– Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

– Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Cronograma de lotes de restituição:

– Primeiro lote: 30 de maio;

Fonte: JC

Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda 2025 nesta semana

Aplicativo Receita Federal

A entrega da declaração doImposto de Renda Pessoa Física 2025deve começar em uma semana. A Receita Federal deverá divulgar as regras para este ano nos próximos dias. Como 15 de março cai no sábado, o período para acertar as contas com o Fisco deverá ter início na segunda-feira, dia 17, e terminar no dia 30 de maio, como definido pela Receita, em 2023. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

No entanto, é preciso esperar a publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025, no Diário Oficial da União, que trará as mudanças deste ano.

Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.

Segundo projeção do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deve ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano anterior. Na declaração de 2024, estava obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023)

Ao todo, a Receita Federal recebeu 45,2 milhões de declarações no ano passado.

Quem foi obrigado a declarar em 2024

• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;

• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como se preparar para o IR 2025

A primeira coisa a fazer é separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde. Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração”, afirma Tonegutti.

As regras para a declaração deste ano ainda devem ser divulgadas pela Receita Federal. Por isso, o advogado destaca que é importante verificar se haverá mudanças na legislação. “Uma dica é acessar no programa da declaração o tópico de ajuda. Lá, você pode tirar suas dúvidas como declarar, como declarar dividendos ou ganhos na Bolsa de Valores, uma venda de imóveis, um empréstimo”, acrescenta o advogado.

Antes de preencher, é preciso escolher o modelo de declaração mais adequado, entre o simplificado e o completo. “Significa que, no modelo simplificado, as suas deduções são presumidas. Você já tem lá valores de presunção de cordo com quantos filhos você tem, se é casado, solteiro, enfim. Então, já faz um abatimento automático. O próprio programa de Imposto de Renda já faz o cálculo, se é melhor ficar no modelo simples ou no modelo completo. Então sempre compare para saber qual é o mais econômico”, orienta.

Quais documentos devem ser separados

  • Informes de Rendimentos:

– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;

– Salários;

– Pró-labore;

– Distribuição de Lucros;

– Pensão;

– Aposentadoria;

– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);

– Juros sobre Capital Próprio;

– Previdência Privada.

  • Comprovantes de Recebimentos de:

– Doações;

– Heranças;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

– Seguro de vida;

– Indenizações;

– Acordos com redução de dívidas.

  • Informes de Pagamentos:

– Assistência Médica;

– Assistência Odontológica;

– Seguro Saúde (médico e odontológico);

– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

– Mensalidades escolares;

– Previdência Privada.

  • Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:

– Comprovante de pagamento de previdência social;

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;

– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;

– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

  • Comprovantes de Bens e Direitos:

– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;

– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;

– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

  • Dívidas e Ônus:

– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

  • Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:

– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

– Operações de Fundo Imobiliário;

– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

  • Informações Gerais:

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;

– Atividade profissional exercida atualmente.

Fonte: Confirp

Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs têm pendências na Receita Federal; veja o que fazer

Mais de 10 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas têm algum tipo de pendência no CPF ou no CNPJ, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais), segundo informações da Receita Federal.

Até o final do ano, 2 milhões de CPFs poderão ficar em situação pendente de regularização, o que agrava o caso e traz consequências.

Os cidadãos deixaram de cumprir obrigações com o fisco, como entregar declarações ou mesmo corrigir erros em documentos enviados para a Receita, como é o caso do Imposto de Renda.

A Receita informa que oferece prazo adicional de autorregularização para contribuintes que não entregaram as seguintes declarações e escriturações:

  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada

Segundo a Receita, o contribuinte pessoa jurídica omisso na entrega de suas obrigações está sujeito à declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ. No futuro, uma inscrição declarada inapta pode ser baixada e o CNPJ deixa de existir.

Já no caso das pessoas físicas obrigadas a declarar e que não entregaram a declaração do IR, a situação de sua inscrição no CPF alterada de regular para “pendente de regularização”.

No caso da situação pendente de regularização, o CPF fica bloqueado e o cidadão não consegue prestar concurso público, contratar com o serviço público, fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, não consegue abrir conta bancária e nem casar.

O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Como verificar se há pendências?

  • Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais
  • Clique em “Consultar CPF”, para pessoa física, ou “Consultar certidões de regularidade fiscal”, e, em seguida, em “Consultar CNPJ”, para pessoa jurídica Vá em “Iniciar” e informe os dados solicitados
  • Também é possível fazer essa consulta no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. No caso da declaração do Imposto de Renda, é possível conferir a situação em até 24 horas após a entrega.

Como regularizar a situação

Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal. Basta entregar as declarações ou escriturações que estão faltando conforme indicada na consulta de pendências.

Essa regularização é feita de forma online, baixando o programa necessário para a entrega do documento. Há opções de baixar o aplicativo no celular ou no tablet. E também é possível fazer declarações por meio do Porta e-CAC.

O que pode acontecer com quem não regularizar a situação?

Para o contribuinte Pessoa Física:

  • Multa de até 20% do valor do Imposto de Renda devido CPF fica pendente de regularização e traz restrições na emissão de passaporte, financiamento bancário, casamento ou para fazer concurso público

Para o contribuinte Pessoa Jurídica:

  • Multas por omissão, a lei Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a administração pública
  • Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real

Fonte: Correio da Paraiba

Mais de 10 milhões de pessoas ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda

A três dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco mais de 10 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta segunda-feira (27), a Receita Federal recebeu 33.241.079 declarações. Isso equivale a 77,3% das 43 milhões dos documentos esperados para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 65,1% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19% terão que pagar Imposto de Renda e 15,8% não têm imposto a pagar, nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (81,7%), mas 10,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,6% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 40,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,1% dos envios.

Quem declarou mais cedo e entrou na lista de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. No próximo dia 31, o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h da última quinta-feira.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Desde a pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente prevista para 15 de março, a liberação do programa foi antecipada para o dia 12 daquele mês.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Fonte: JC

Imposto de Renda 2023 começa a ter restituição paga; Veja quem recebe e calendário

A Receita Federal começará a pagar o 1º lote de restituição na próxima quarta-feira (31) — dia em que também se encerra o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. 

Segundo o órgão, o crédito contemplará mais de 4 milhões de contribuintes e soma cerca de R$ 7,5 bilhões em pagamentos — o maior valor já pago pelo Fisco em um lote de restituição na história.

Ainda de acordo com a Receita, todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade no recebimento. Ao total, são: 

  • 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 2.464.031 contribuintes idosos entre 60 e 79 anos;
  • 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IR 2023 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 15 de março. 

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Como vou receber a restituição?

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. 

Como saber se tenho algum valor a receber?

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”. 

A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. 

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”. 

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). 

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Fonte: G1

Mais de 130 mil pernambucanos serão restituídos no 1º lote do IRPF; consulta inicia quarta (24)

Mais de 130 mil contribuintes pernambucanos serão restituídos no primeiro lote do Imposto de Renda, que estará disponível para consulta a partir das 10h desta quarta-feira (24).

De acordo com a Receita Federal, no Estado, serão 130.928 beneficiados neste lote inicial, totalizando R$ 281.776.808,07 em restituição somente em Pernambuco.

Em todo o Brasil, serão 4.129.925 contemplados no primeiro lote, em restituições que somam RS 7,5 bilhões. A quantia é a maior já paga em um lote de restituição do IRPF, segundo informou a Receita Federal.

Os valores serão creditados no dia 31 maio, na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, ou via PIX.

Todo o valor será destinado a contribuintes que possuem prioridade. Confira distribuição:
– 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
– 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
– 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
– 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

No endereço, o contribuinte que identificar alguma pendência, poderá retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. O acesso também pode ser feito no aplicatico da Receita Federal. 

Caso o crédito não seja realizado por desativação da conta informada, por exemplo, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço eletrônico https://www.bb.com.br/irpf.

O contato também pode ser feito pela Central de Relacionamento BB, pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).  

Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Folha PE

Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda; saiba quem deve declarar

Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo começa às 8h do dia 15 de março, e se estende até 31 de maio deste ano. Confira detalhes da declaração:

Quem deve declarar:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2022;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;

– Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;

– Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;

– Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;

– As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.

Entrega da declaração
As declarações do IRPF poderão ser entregues a partir do dia 15 de março – quando o programa para preenchimento do documento será disponibilizado para download – e seguem até o dia 31 de maio.

Lotes de restituição:
As restituições serão pagas a partir do dia 31 de maio, quando o primeiro lote estará disponível. A consulta do valor da restituição poderá ser feita no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou nos aplicativos “Meu Imposto de Renda”; “Pessoa Física”; “Receita Federal”.

Confira cronograma de pagamentos abaixo:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º e último lote: 29 de setembro

Priorização do recebimento da restituição:
– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que utilizam a pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX;
– Demais contribuintes.

Declaração pré-preenchida:
Os contribuintes terão acesso a  declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega. Os dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

Fonte: Folhape

Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento

Foi identificado um novo tipo de golpe que está sendo aplicado em nome da Receita Federal. Trata-se de uma notificação postal falsa. No documento, é exigido um pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para desbloquear valores de empréstimo em empresas do setor financeiro. Com isso, a instituição faz alertas para que a população não caia nas mãos dos estelionatários.

Na ação, os criminosos enviam um documento falso pelos correios, alegando que o crédito ou financiamento será desbloqueado mediante o pagamento do imposto. Na correspondência constam dados bancários para depósito e uma assinatura falsa. Alguns dos sinais que a Receita Federal pontua para que se identifique o suposto golpe é que geralmente os estelionatários cometem deslizes. Deve-se ficar atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. A advogada Bruna Mattos destaca as principais dicas para que a população não caia no golpe.

Se ainda assim, acontecer de ser pego pelos criminosos, a advogada Bruna Mattos explica como proceder.

É importante destacar que a Receita Federal não envia mensagens via SMS ou pelo WhatsApp. Também não envia e-mail, a menos que em resposta a demanda do próprio contribuinte. A instituição orienta que o cidadão procure imediatamente a autoridade policial caso desconfie ser vítima de um golpe.

Fonte: Redação Portal CBN Recife

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Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento