Nunes Marques vai presidir TSE nas eleições de 2026

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumirá nesta segunda-feira, 3, a vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o posto, ele será o sucessor da ministra do STF Cármen Lúcia, que assume o comando da Corte eleitoral em cerimônia também nesta segunda.

A próxima mudança na presidência do colegiado está prevista para agosto de 2026, o que levará Nunes Marques a presidir o TSE durante as eleições gerais do ano, quando haverá um novo pleito presidencial.

O TSE é formado por sete juízes: três integrantes do STF, dois membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas da classe dos advogados.

A presidência e vice do colegiado são ocupadas somente pelos egressos do Supremo. E, a exemplo do que ocorre no STF, os postos são ocupados de maneira rotativa.

Eleição de 2026 terá ‘dobradinha’ indicada por Bolsonaro

Nesta segunda-feira, Cármen Lúcia sucederá Alexandre de Moraes no comando do colegiado. Com a nova presidente, também assume um novo vice. Em 2026, quando Nunes Marques assumir a presidência do órgão, é previsto que o ministro do STF André Mendonça assuma como vice do TSE.

Desta forma, a eleição presidencial de 2026 terá no comando da instância máxima da Justiça Eleitoral os dois ministros do Supremo indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-chefe do Executivo não participará do próximo pleito por estar inelegível, por decisão do mesmo TSE, até 2030.

Mendonça, por enquanto, é ministro substituto da Corte eleitoral, e deve ser efetivado nesta segunda, com a saída de Moraes, que deixa o TSE após quatro anos como titular.

Fonte: JC

Deputado bolsonarista quer proibir que presidiários votem nas eleições

Presos provisórios poderão ser proibidos de votar em eleições no Brasil. Isso porque um projeto de lei (PL) prevê que a Justiça Eleitoral suspenda os títulos de eleitor dos detentos.

Apresentada no dia 14 de maio de 2024 pelo deputado federal Lenildo Mendes, mais conhecido como Delegado Caveira (PL-PA), a proposta aguarda designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

Ao justificar a medida, o parlamentar argumenta que “não se pode conceber que um indivíduo preso […] possa, enquanto estiver nessa situação, colaborar legitimamente com o processo democrático, escolhendo seus representantes.”

Na avaliação do deputado, antes de receberem autorização para depositar seus votos nas urnas, os presos precisam “resolver suas pendências com a justiça brasileira”.

REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS
Jair Bolsonaro e Delegado Caveira – REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

Deputados pernambucanos, inclusive correligionários de ‘Caveira’, admitem que o projeto não deve receber aval do Congresso.

“Se passar, Lula veta, porque é inconstitucional”, diz sob reserva um colega de partido do autor do projeto. “Isso se não for parar no STF”, emenda.

VOTAÇÃO EM PRESÍDIOS

Prevista na Constituição Federal, a votação de presidiários ganhou o centro da última campanha presidencial, em 2022, após o então presidente Jair Bolsonaro (PL) associar, no guia eleitoral, o voto em presídios ao seu adversário Lula (PT), que acabou vencendo as eleições.

“Os criminosos escolheram Lula para presidente. Lula e os partidos de esquerda que o apoiam defendem a saidinha de traficantes, agressores de mulheres e assassinos dos presídios. É a vida da sua família em risco”, dizia a propaganda eleitoral.

A peça foi acusada de desinformação pela  Defensoria Pública da União, que apresentou à Procuradoria-Geral Eleitoral um pedido de providências contra Bolsonaro.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14.653 presidiários em todo país estavam aptos para votar nas últimas eleições. O número representava 0,009% do eleitorado brasileiro à época.

Vale frisar que um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que na semana antes do primeiro turno de 2022, havia 909.061 pessoas presas. Desse total, 44,5% eram presos provisórios.

Ou seja, de uma população de cerca de 404.452 presos provisórios, apenas 3,62% puderam exercer o seu direito ao voto naquelas eleições.

COMO FUNCIONA A VOTAÇÃO

As seções eleitorais são disponibilizadas dentro de presídios onde houver pelo menos 20 presos aptos a votar, eliminando a necessidade de os detentos saírem de seus locais de encarceramento para a votação.

Em alguns casos, pode haver deslocamento de presos dentro de um mesmo complexo prisional.

Fonte: JC

Candidatos a prefeitos e vereadores podem fazer ‘vaquinhas virtuais’ a partir desta quarta-feira (15)

Começa nesta quarta-feira (15), o prazo para os partidos políticos que pretendem contar com outros recursos financeiros para as campanhas de prefeitos e vereadores dos municípios iniciarem os pedidos das doações para a campanha eleitoral deste ano. A Justiça Eleitoral autorizou os partidos a recorrer a uma das modalidades de arrecadação, a de financiamento coletivo. As “vaquinhas eleitorais” podem ser realizadas por meio de sites ou por aplicativos. O formato colaborativo passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017, que modificou a chamada Lei das Eleições e passou a vedar a contribuição de empresas.

Com isso, as pré-candidaturas poderão recorrer a doações exclusivamente de pessoas físicas, a serem realizadas por meio de plataformas especializadas no serviço. De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Pablo Bismack, sócio do Lócio Bismack Sociedades de Advogados, este fundo eleitoral ficará retido para ser usado durante as eleições. Além disso, todas as movimentações serão acompanhadas na prestação de contas do candidato.

Todas as pessoas que possuem um CPF podem doar. Mas, há um limite de quanto cada um pode enviar aos candidatos. “Esse valor limite é de 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à Receita Federal. “Se essas exigências não forem cumpridas, essas pessoas podem responder a processos e a multa pode chegar a até 100% do valor excedido. Outro ponto importante é lembrar de prestar contas ao leão no Imposto de Renda do próximo ano”, orienta o advogado.

Fonte: Diário de PE

Saiba como eleitor sem biometria cadastrada pode votar nas eleições municipais de 2024

Desde que estejam com o título eleitoral em situação regular, os eleitores que não realizaram o cadastro dos dados biométricos poderão votar nas eleições municipais deste ano. A identificação será feita mediante apresentação de documento oficial com foto.

O primeiro turno para definir os novos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras será no dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

A biometria é uma tecnologia que garante maior segurança às eleições ao confirmar a identidade de cada eleitor por meio das impressões digitais armazenadas pela Justiça Eleitoral. Neste ano, é obrigatória para quem, desde as últimas eleições, compareceu a um cartório eleitoral para emitir o primeiro título ou regularizar o documento. As ações, além da atualização de dados cadastrais, como mudança do local de votação e inclusão do nome social, puderam ser realizadas até o último dia 8.

O prazo foi estendido até a próxima semana apenas no Rio Grande do Sul, onde as fortes chuvas já afetaram mais de 2,1 milhões de pessoas. Até então, a maior tragédia climática da história do Estado deixou 538 mil gaúchos desalojados e quase 81 mil em abrigos, além de 147 mortos e 127 desaparecidos.

Com o prazo encerrado, as pessoas que não regularizam a situação eleitoral e continuam com o título cancelado não poderão votar no pleito de outubro. Também ficarão impedidos de participar das eleições municipais aqueles que foram convocados para a revisão biométrica e não compareceram ao cartório eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cidadãos que emitiram o primeiro título durante a pandemia de coronavírus, momento em que o registro biométrico foi suspenso, também podem estar irregulares caso não tenham realizado a coleta posteriormente.

Em situação de irregularidade, apenas poderão votar em outubro as pessoas que não participaram e não justificaram a ausência na eleição de 2022. Para conferir a situação eleitoral, basta acessar o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado

Fonte: Folha de PE

Eleições 2024: eleitor tem 2 dias para regularizar o título e poder votar este ano

O prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra nesta quarta-feira, dia 8 de maio. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

O prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra nesta quarta-feira, dia 8 de maio. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

Conteúdo

RegularizaçãoSolicitaçõesSituação do títuloQuem deve votar

Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

Regularização

Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.

É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações:

  • transferir o domicílio eleitoral; e
  • revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

Solicitações

A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da JE da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Situação do título

Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

Fonte: Rota PB

Período de mudança de partido de vereadores termina nesta sexta-feira (5)

A Janela Partidária, lei que cria intervalo para troca de partidos políticos antes das eleições, chega ao fim nesta sexta-feira (5). Apenas os parlamentares eleitos por pleitos proporcionais cujo mandato chega ao fim neste ano se beneficiam do prazo – neste caso, vereadores.

A janela partidária não é o único momento em que um político pode mudar de partido – é apenas o espaço em que alterações são permitidas sem a necessidade de uma justificativa formal.

Fora de época, qualquer político ocupando um cargo eletivo pode pedir a saída da legenda por justa causa, precisando enquadrar o caso como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Desrespeitar esse regulamento é considerado infidelidade partidária e pode custar o mandato.

Fonte: Diário de PE

TSE cria centro de combate à desinformação para eleições municipais

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou para as eleições municipais deste ano um Centro Integrado de Combate à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Segundo anúncio feito pela corte, a unidade vai trabalhar no combate aos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos e na luta contra a desinformação de cunho eleitoral.

O comando do Centro ficará a cargo do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Outros sete integrantes da Corte Eleitoral vão compor o novo organismo, que será inaugurado na tarde desta terça-feira (12).

Segundo o TSE, a ideia é que o Ciedde “atue para promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo plenário do TSE para a propaganda eleitoral”.

Outra atribuição do centro será auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais a fiscalizar a utilização regular de ferramentas de inteligência artificial pelas campanhas, incluindo na identificação e combate aos deepfakes, como simulações fabricadas da imagem e da voz de pessoas com aparência real.

A atuação do Centro deverá ser preventiva e também corretiva, agilizando a comunicação entre órgãos e plataformas de redes sociais para derrubar publicações maliciosas, conforme regras estabelecidas pelo TSE. 

O Centro deverá ainda “coordenar a realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral, organizar campanhas publicitárias e educativas”, informou a Justiça Eleitoral.

Serão convidados a participar do Centro a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fonte: Folha de PE

Código eleitoral permitirá pesquisa até eleição e vetará campanha em igreja

senador Marcelo Castro (MDB-PI)relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados e que dita as regras na eleição. Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos. As mudanças foram antecipadas pelo parlamentar ao Estadão/Broadcast.

Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos – Castro é o último deles.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição”, disse.

O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas.

“Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições”, afirmou. “Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição”, completou.

Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.

Campanhas em cultos religiosos
O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política”.

“Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral”, afirmou.” “Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer cam

“Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições”, afirmou. “Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição”, completou.

Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.

Campanhas em cultos religiosos
O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política”.

“Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral”, afirmou.” “Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer campanha eleitoral”.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara.

A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.

Castro reforçou que vai manter em seu texto a permissão para as campanhas políticas nas universidades. Segundo ele, o ambiente universitário “é de uma multiplicidade de pensamentos e de ideias”.

“Universidade é aberta, as pessoas podem debater as suas ideias em qualquer ambiente, não há uma doutrinação, não há uma formação, não uma ideologia definida. A universidade comporta todo mundo, todas as crenças e todas as ideologias. Até quem não tem crença nenhuma e quem não tem ideologia participa da universidade também”, completou.

O relator disse que deve apresentar seu relatório na próxima semana no Senado. A expectativa dele é que o Código Eleitoral seja aprovado até maio na Casa Alta do Congresso. Depois disso, a proposta terá de ser encaminhada novamente à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre os dispositivos alterados pelos senadores.

Fonte: Folha PE

Novo Código Eleitoral altera mandatos e acaba com reeleição; conheça a proposta

Senadores teriam dez anos de mandato, segundo o novo Código Eleitoral. Nesta quinta-feira, 29, os principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL) estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República.

Os senadores, no entanto, continuarão com a prerrogativa de terem uma espécie de “mandato duplo”, ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos

De acordo com Marcelo Castro, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas regras para pleitos a partir de 2026.

O relator disse, também, que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidências nas eleições gerais e municipais. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente.

O senador informou que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar. Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma “quarentena” para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam concorrer a cargos eletivos.

Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito.

Fonte: Folha PE