
Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro.
Um deles é o pedreiro do Distrito Federal, Genival Gil, de 49 anos, que ficou sabendo da medida pelo telejornal. Há três meses, ele está fichado (com a carteira de trabalho assinada) com salário de pouco mais de R$ 2,7 mil.
Agora, Genival aguarda o contracheque para conferir o valor – que antes ia para os cofres da União e que agora vai ficar na conta. A sobra terá destino certo.
“Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, programa o pedreiro que mora de aluguel no Paranoá, a 20 quilômetros do centro de Brasília.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
– trabalhadores com carteira assinada;
– servidores públicos;
– aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
O jardineiro de um shopping de Brasília, Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, também sabe que a partir deste mês uma fatia considerável do seu trabalho que ficava retida na fonte, agora não vai ser mais descontada de sua remuneração. Ganhando o salário do piso da categoria, R$ 2.574, Arnaldo considera a medida boa para o orçamento doméstico. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com [as contas de] água e luz, que estão um absurdo.”
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:
– renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;
– renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.
Com o do novo imposto voltado à alta renda, o contador Adriano Marrocos acredita que o impacto na arrecadação federal de tributos deve ser mínimo.
“Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”
Para o gerente de loja de roupas Pedro Henrique Mendonça Marques, de 23 anos, a medida federal faz justiça tributária do Brasil.
“É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, E quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica.”
Ele recebe cerca de R$2,3 mil por mês e pretende contribuir mais nas despesas da casa que divide com a mãe, na cidade de São Sebastião. Nesta matemática financeira, ele até pensa no futuro. “Eu acho que vou sair da casa da minha mãe, por exemplo.”
Na hora de declarar o IR
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”