
A comissão mista que analisou a medida provisória sobre reajuste do piso salarial dos professores da educação básica (MP 1334/26) aprovou o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto aprovado manteve o reajuste de 5,4% em 2026, na comparação com 2025, e o piso passa a ser R$ 5.130,63 para os profissionais com carga de trabalho de 40 horas semanais, inclusive os temporários.
O texto define que o piso será atualizado a partir de um cálculo que envolve a inflação do ano anterior e a contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Uma inovação do relatório é que o Ministério da Educação deverá publicar anualmente a memória de cálculo utilizada, um documento que detalha o passo a passo de como foi feita a atualização do piso.
“Essa medida provisória passa a dar uma transparência de toda a memória de cálculo, tanto para municípios e estados, como para profissionais, entidades que representam os trabalhadores em educação. Em nenhum caso, nós vamos ter a correção do piso inferior à inflação ou até negativo. Criaram-se regras claras.”
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União.
O presidente da comissão especial, deputado [[Idilvan Alencar]] (PSB-CE), lembrou que agora a medida provisória, que já está valendo desde janeiro, precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de 1º de junho, para se transformar de fato em lei.
“Essa pauta é apartidária. Valorizar o professor: a gente tem o dever de apoiar enquanto parlamentar.”
Professora Dorinha acolheu ainda um pedido do governo para confirmar a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para a União identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A medida provisória (MP 1332/25) que inicialmente prorrogou esse prazo também perderá sua validade em 1º de junho.