
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou aos candidatos Clarissa Tércio (PP) e Júnior Tércio (PP) – que disputam a reeleição, respectivamente, para os cargos de deputado federal e estadual – a remoção de um vídeo, na plataforma Instagram, em que associam adversários políticos ao chamado “kit gay”.
Na decisão, assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira e divulgada nesta terça-feira (1º), o magistrado concedeu prazo de 24 horas para que os deputados e a Meta, responsável pelo Instagram, fizessem a retirada do conteúdo, sob pena de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Ao g1, a defesa de Clarissa e Júnior Tércio disse que, apesar de ter apresentado uma contestação à Justiça Eleitoral, cumpriu a decisão liminar.
A ação que levou à decisão do TRE-PE foi movida pela vereadora do Recife Jô Cavalcanti (PSOL), que disputa, nesta eleição, uma vaga para Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). No vídeo, os parlamentares Clarissa e Júnior Tércio indicam defender a família, enquanto instituição, e que “eles”, em referência a adversários políticos, são favoráveis ao “kit gay”.
A expressão “kit gay” faz referência a um material para formação de professores previsto no projeto “Escola sem Homofobia”, integrado ao programa “Brasil sem Homofobia”, do governo federal, de 2004. Apesar de ter sido amplamente divulgado pelo candidato Jair Bolsonaro nas eleições de 2018, o projeto não chegou a ser colocado em prática, e também não previa distribuição para estudantes.
O desembargador auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira avaliou, em sua decisão, que a declaração feita pelos deputados faz menção a um conteúdo de “caráter desinformativo”, já reconhecido assim pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Então, constituindo propaganda eleitoral irregular.
“Também merece destaque que a ilicitude ora examinada não decorre da simples utilização da expressão ‘kit gay’, abstratamente considerada. O que assume relevância é sua utilização concreta, em propaganda eleitoral, como atributo do campo político adversário, acrescida de elemento visual diretamente relacionado à temática, reproduzindo, em tese, o núcleo de narrativa que já recebeu pronunciamento específico da Justiça Eleitoral”, ponderou.
O desembargador ainda determinou que a plataforma TikTok, da empresa chinesa de tecnologia ByteDance, seja notificado para atuar preventivamente contra a divulgação de publicações que reproduzam contúdos do tipo.










