Saiba quais são as 100 cidades brasileiras mais ricas na produção agrícola

Análise feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) identificou os 100 municípios mais ricos do país, selecionados de uma relação de 5.563 cidades, a partir da pesquisa anual do IBGE da Produção Agrícola Municipal (PAM) referentes ao ano de 2022, levando em conta variáveis como área colhida, produção, valor da produção das lavouras e rendimento.

No ranking dos 15 municípios mais ricos do país divulgado pelo IBGE, nove são de Mato Grosso, três estão em Goias, dois na Bahia e um em Mato Grosso do Sul.

A participação mais expressiva na produção de algodão, milho e soja é proveniente de Sorriso (MT), Campo Novo do Parecis (MT), Sapezal (MT), Rio Verde (GO) e São Desidério (BA).

Entre os 100 municípios mais ricos, 67 situam-se no Centro Oeste, assim distribuídos na região: 41 municípios em Mato Grosso, 14 em Goiás, 11 no Mato Grosso do Sul e um no Distrito Federal (Brasília). Em Minas Gerais, encontram-se 11 e na Bahia, 7 municípios, Paraná conta com 3 municípios, São Paulo com 2.

Os resultados do ano pesquisado mostraram recordes de produção e de valor da produção. A produção foi de 263,8 milhões de toneladas em uma área de 90,4 milhões de hectares. Já o valor da produção das lavouras permanentes e temporárias foi de R$ 830,09 bilhões.

A área total dos municípios mais ricos é de 30,156 milhões de hectares, e representa 34,2% da área total de 90,4 milhões de hectares. Os mais ricos representam 34,71% do valor da produção e geram R$ 288,13 bilhões. Também o índice de produtividade nas lavouras dessas localidades são relevantes e altos, segundo a análise da pesquisa realizada.

Dados da pesquisa foram extraidos do seguinte

endereço: https://sidra.ibge.gov.br/acervo#/S/PA/A/25/T/Q

Fonte: SBT News

INSS nega pedido de aposentada que quer abrir mão de sua aposentadoria

OINSS negou o direito de uma aposentada renunciar a… sua aposentadoria. É que a aposentada não pode acumular dois beneficios e solicitou administrativamente a renúncia do benefício, o que significa economia aos cofres públicos. O INSS negou alegando que o benefício é irrenunciável. Agora só resta à aposentada, uma senhora de mais de 80 anos, acionar o Poder Judiciário para ter o direito de renunciar ao seu benefício previdenciário.

FONTE: terrabrasilnoticias.com

É impossível zerar fila do INSS, todo mês entram novos pedidos, diz Carlos Lupi

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse ser “impossível” zerar a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas reafirmou o compromisso de chegar, até o final de dezembro, com o prazo de, no máximo 45 dias, para atendimento.

“Zerar a fila é impossível porque, todo mês, você tem que atender o pedido do mês e ainda resolver o que estava acumulado anteriormente”, disse, em entrevista ao Papo com Editor, do Estadão/Broadcast. “Por isso, nunca será zerada a fila, sempre terá pedido dentro da lei. Eu espero que, até final de dezembro, a gente consiga atingir o prazo máximo de 45 dias (prazo regular).”

Um mês após o início do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, dados do Portal da Transparência Previdenciária, compilados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontam que o estoque de solicitações pendentes passou de 1,79 milhão, em junho, para 1,69 milhão em agosto (até o dia 28) – uma queda de 5,7%.

O programa de enfrentamento à fila, prevendo o pagamento de bônus por produtividade aos servidores públicos, foi lançado no dia 18 de julho. Se forem considerados apenas os pedidos com prazo acima de 45 dias, o porcentual não é muito diferente: uma redução de 7,95% – de 1,1 milhão de requerimentos para 1,05 milhão, no mesmo período. Em entrevista ao Estadão, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, avaliou que os números, de fato, ficaram “aquém” do esperado.

Lupi, contudo, não concorda com a avaliação. “Não é minha opinião que ritmo de redução da fila do INSS está abaixo do esperado”. Segundo ele, o processo de redução de filas não é simples e, portanto, o número registrado em agosto é considerado “volumoso”. O assunto é considerado prioritário pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na visão do ministro, o alto volume da fila é uma “herança maldita” do governo anterior, sob gestão de Jair Bolsonaro.

Consignado

Depois de tentar uma redução “forçada” dos juros do consignado para 1,7% ao mês no início do ano e ter que recuar após reação dos bancos e da área econômica do governo, Lupi prevê que, com a queda da Selic, será possível chegar a esse patamar até o fim de 2024.

“Eu acho que vou chegar lá. Sou brasileiro, não desisto nunca”, disse o ministro. “Seguindo nessa sequência de baixar taxa de juros, baixar lá, baixa aqui (no consignado).”

Em março, o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu baixar o teto de juros cobrados no empréstimo consignado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reduzindo o dos então 2,14% ao mês para 1,70% mensais para aposentados e pensionistas.

A decisão, contudo, não teve aval das áreas técnicas da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, o que gerou forte reação negativa do governo. Além disso, os bancos suspenderam os empréstimos para aposentados e pensionistas devido ao limite mais baixo imposto pelo governo.

Dias depois do anúncio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva interveio na situação e reuniu, no Palácio do Planalto, os ministros Rui Costa (Casa Civil), Lupi e o então secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo. Participaram do encontro também as presidentes da Caixa, Rita Serrano, e do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros.

Após a reunião, no final de março, o governo anunciou a taxa máxima de 1,97% ao mês para o consignado. Já em agosto, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a redução do teto de 1,97% ao mês para 1,91%.

Lupi disse ter esperança de que a Selic, agora a 13,25%, encerre o ano em torno de 9% ao ano até dezembro. De acordo com ele, reunião do Conselho Nacional de Previdência Social decidiu pela proporcionalidade dos índices: “Cai lá, cai aqui.”

Questionado, Lupi admitiu que a forma como foi feito o anúncio do corte no início do ano não foi a melhor. “Acho que posso ter falhado na maneira de fazê-lo”, reconheceu. No entanto, ele destacou que a discussão para uma redução do índice surgiu a partir de então. “Só erra quem trabalha”, disse.

Fonte: Exame

Legislação do Bolsa Família veda concessão de consignado a beneficiários para evitar endividamento da população em situação de vulnerabilidade

Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos.” A argumentação é do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, ao comentar a proibição do Governo Federal de empréstimos consignados a beneficiários do Bolsa Família.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (12.09) que o acesso de beneficiários de programas sociais de transferência de renda a empréstimos consignados é constitucional. O Governo Federal, porém, avalia também o potencial de endividamento da população em situação de vulnerabilidade. A Lei nº 14.601, que recriou no último mês de março o Bolsa Família com base no conceito original do programa, de proteção social e de respeito ao perfil familiar, veda a concessão de empréstimo consignado.

“Não podemos tirar da mesa, tirar da boca, tirar da condição da alimentação das pessoas. Tirar aquilo que permitiu o esforço de todo o povo brasileiro para garantir o Bolsa Família a cerca de 21 milhões de famílias, aproximadamente 54 milhões de pessoas”, ponderou Wellington Dias. “Dentro do Plano Brasil Sem Fome, vamos prosseguir protegendo essas famílias, garantindo uma condição de recursos para o principal: o combate à fome”, explicou o ministro.

Segundo Wellington Dias, o Bolsa Família não se configura como salário, mas como um programa de transferência de renda concedido pelo Governo Federal para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social. “Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação.”

Histórico

O crédito consignado a beneficiários de programas de transferência de renda foi implantado na gestão anterior por meio do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, que regulamentou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. O decreto dispôs sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimo e financiamentos no âmbito do então Programa Auxílio Brasil.

Após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 858, em 8 de fevereiro de 2023. Esse documento alterou o limite estabelecido para o desconto mensal no benefício, o número de prestações e a taxa de juros dos referidos empréstimos.

Com o estabelecimento dos novos parâmetros, que já visavam proteger os beneficiários do perigo do endividamento, as instituições financeiras decidiram suspender temporariamente a concessão do crédito consignado.

Em 2 de março, a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.164, que instituiu o novo Programa Bolsa Família e revogou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820. Em 19 de junho, a MP foi convertida na Lei nº 14.601, em que o inciso II do Art. 33 revoga definitivamente o artigo sobre crédito consignado.

Conforme a legislação vigente, os empréstimos foram suspensos pelas instituições financeiras e os descontos só ocorrem para os beneficiários que contrataram crédito consignado antes da publicação da MP nº 1.164, convertida na Lei nº 14.601.

Fonte: Portal Toca News

Ranking mostra os cargos com os maiores e os menores salários em 2023; VEJA LISTA

Um levantamento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mostra quais são os maiores e os menores salários pagos atualmente no país na hora da contratação. Os valores foram registrados no primeiro semestre de 2023, na admissão de trabalhadores.

Em julho, a média salarial do brasileiro na admissão foi de R$ 2.032,56, a segunda mais alta deste ano. Segundo o levantamento do MTE, os salários mais altos passam de R$ 30 mil, enquanto os mais baixos ficam em torno de R$ 700.

O cargo mais bem remunerado foi o de diretor de riscos de mercado, com salário de R$ 34.910 por mês. O menor salário inicial registrado no semestre foi o de apresentador de festas populares, R$ 712.

Os dados fazem parte do Caged (Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados), que em julho registrou abertura de 142.702 vagas de trabalho com carteira assinada. No acumulado do ano, o número chega a 1.166.125 empregos.

Os 100 maiores salários

  • Diretor de Riscos de Mercado — R$ 34.910,93
  • Diretor de Serviços de Informática — R$ 30.552,06
  • Diretor de Produção e Operações da Indústria de Transformação, Extração Mineral e Utilidades — R$ 28.159,46
  • Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) — R$ 26.957,68
  • Diretor de Recursos Humanos — R$ 25.989,60
  • Diretor Comercial em Operações de Intermediação Financeira — R$ 23.638,37
  • Diretor Comercial — R$ 23.136,86
  • Diretor de Suprimentos — R$ 21.786,29
  • Diretor de Compliance — R$ 20.786,85
  • Diretor de Marketing — R$ 18.918,99
  • Diretor de Planejamento Estratégico — R$ 18.569,45
  • Diretor Financeiro — R$ 18.502,03
  • Engenheiro Aeronáutico — R$ 18.381,81
  • Diretor de Operações de Serviços de Armazenamento — R$ 17.915,59
  • Professor de Geografia do Ensino Superior — R$ 17.889,34
  • Engenheiro de Minas (Projeto) — R$ 17.319,15
  • Diretor de Produtos Bancários — R$ 17.193,80
  • Gerente de Desenvolvimento de Sistemas — R$ 16.922,85
  • Diretor de Operações de Serviços de Transporte — R$ 16.785,97
  • Diretor de Serviços de Saúde — R$ 16.778,63
  • Gerente de Segurança de Tecnologia da Informação — R$ 16.704,18
  • Médico Oncologista Clínico — R$ 16.055,49
  • Diretor-Geral de Empresa e Organizações (Exceto de interesse público) — R$ 15.643,23
  • Diretor de Produção e Operações de Alimentação — R$ 15.330,40
  • Médico da Estratégia de Saúde da Família — R$ 15.195,27
  • Diretor de Produção — R$ 15.007,00
  • Pesquisador em Matemática — R$ 14.744,12
  • Diretor de Operações Comerciais (Comércio atacadista e varejista) — R$ 14.707,10
  • Ator — R$ 14.598,63
  • Diretor de Operações de Serviços de Telecomunicações — R$ 14.589,93
  • Engenheiro de Sistemas Operacionais em Computação — R$ 14.387,74
  • Diretor de Manutenção — R$ 14.350,05
  • Diretor Administrativo e Financeiro — R$ 14.254,32
  • Engenheiro de Telecomunicações — R$ 14.183,50
  • Diretor Administrativo — R$ 14.143,03
  • Engenheiro de Minas (Lavra a céu aberto) — R$ 13.762,43
  • Médico Radiologista Intervencionista — R$ 13.608,37
  • Engenheiro de Equipamentos em Computação — R$ 13.270,64
  • Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) — R$ 13.250,56
  • Diretor de Relações de Trabalho — R$ 13.237,61
  • Arquiteto de Soluções de Tecnologia da Informação — R$ 13.093,08
  • Engenheiro de Energia — R$ 12.944,27
  • Gerente de Produção de Tecnologia da Informação — R$ 12.904,77
  • Engenheiro Civil (Geotecnia) — R$ 12.877,40
  • Diretor de Produção e Operações de Hotel — R$ 12.811,73
  • Profissional de Relações com Investidores — R$ 12.779,46
  • Diretor de Produção e Operações em Empresa Agropecuária — R$ 12.748,45
  • Diretor de Operações de Obras Pública e Civil — R$ 12.737,87
  • Engenheiro Civil (Aeroportos) — R$ 12.631,31
  • Inspetor de Aviação Civil — R$ 12.587,41
  • Engenheiro de Aplicativos em Computação — R$ 12.569,54
  • Gerente de Grandes Contas (Corporate) — R$ 12.566,02
  • Técnico de Produção em Refino de Petróleo — R$ 12.281,52
  • Médico Fisiatra — R$ 12.181,72
  • Engenheiro de Minas (Planejamento) — R$ 12.113,99
  • Engenheiro de Minas — R$ 12.093,18
  • Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação — R$ 11.903,97
  • Médico Generalista — R$ 11.789,66
  • Dirigente do Serviço Público Federal — R$ 11.684,15
  • Diretor de Redação — R$ 11.595,51
  • Engenheiro Químico (Petróleo e borracha) — R$ 11.544,34
  • Engenheiro de Minas (Processo) — R$ 11.518,15
  • Diretor de Contas (Publicidade) — R$ 11.438,64
  • Diretor Teatral — R$ 11.331,56
  • Engenheiro Químico (Utilidades e meio ambiente) — R$ 11.217,70
  • Engenheiro de Redes de Comunicação — R$ 11.186,02
  • Gerente de Rede — R$ 11.143,99
  • Geólogo de Engenharia — R$ 11.087,76
  • Gerente de Riscos — R$ 11.044,93
  • Engenheiro Naval — R$ 11.005,44
  • Gerente de Produtos Bancários — R$ 10.966,01
  • Engenheiro Civil (Rodovias) — R$ 10.804,00
  • Engenheiro Eletrônico de Projetos — R$ 10.653,96
  • Médico de Família e Comunidade — R$ 10.630,40
  • Engenheiro Mecânico (Energia nuclear) — R$ 10.619,38
  • Geofísico — R$ 10.526,49
  • Gerente de Clientes Especiais (Private) — R$ 10.459,53
  • Engenheiro Civil (Hidráulica) — R$ 10.433,88
  • Gerente de Captação (Fundos e Investimentos Institucionais) — R$ 10.270,56
  • Médico Neurocirurgião — R$ 10.210,88
  • Engenheiro Eletrônico de Manutenção — R$ 10.203,79
  • Médico do Trabalho — R$ 10.196,82
  • Engenheiro de Minas (Pesquisa mineral) — R$ 10.154,47
  • Geólogo — R$ 10.135,23
  • Engenheiro de Produção — R$ 10.109,66
  • Engenheiro Mecânico — R$ 10.106,89
  • Engenheiro de Controle e Automação — R$ 10.094,35
  • Engenheiro de Manutenção de Telecomunicações — R$ 10.023,93
  • Engenheiro Metalurgista — R$ 10.020,39
  • Engenheiro de Materiais — R$ 10.009,53
  • Engenheiro de Controle de Qualidade — R$ 9.949,59
  • Engenheiro Eletricista de Projetos — R$ 9.878,23
  • Engenheiro Civil (Ferrovias e metrovias) — R$ 9.849,82
  • Engenheiro Eletricista — R$ 9.819,23
  • Diretor de Criação — R$ 9.805,13
  • Gerente de Câmbio e Comércio Exterior — R$ 9.669,00
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho — R$ 9.629,91
  • Professor de Ensino Superior na Área de Pesquisa Educacional — R$ 9.619,51
  • Pesquisador de Engenharia e Tecnologia (Outras áreas da engenharia) — R$ 9.580,33
  • Engenheiro Químico — R$ 9.569,25

Os 100 menores salários

  • Apresentador de Festas Populares — R$ 712,35
  • Produtor na Olericultura de Frutos e Sementes — R$ 1.159,51
  • Gandula — R$ 1.181,28
  • Líder de Rampa (Transporte aéreo) — R$ 1.202,76
  • Trabalhador da Cultura de Fumo — R$ 1.279,47
  • Trabalhador da Exploração de Castanha — R$ 1.307,87
  • Trabalhador na Cultura de Dendê — R$ 1.309,07
  • Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo — R$ 1.315,65
  • Agente Indígena de Saúde — R$ 1.316,55
  • Moedor de Sal — R$ 1.317,94
  • Confeccionador de Artefatos de Couro (Exceto sapatos) — R$ 1.320,34
  • Charuteiro à Mão — R$ 1.326,63
  • Trabalhador no Cultivo de Trepadeiras Frutíferas — R$ 1.327,74
  • Desenhista Técnico (Ilustrações técnicas) — R$ 1.332,39
  • Sacristão — R$ 1.333,70
  • Trabalhador na Cultura de Coco-da-Baía — R$ 1.336,11
  • Trabalhador no Cultivo de Espécies Frutíferas Rasteiras — R$ 1.339,44
  • Camareiro de Embarcações — R$ 1.342,23
  • Criador de Asininos e Muares — R$ 1.344,43
  • Trabalhador da Exploração de Raízes Produtoras de Substâncias Aromáticas, Medicinais e Tóxicas — R$ 1.348,80
  • Agente Indígena de Saneamento — R$ 1.356,57
  • Trabalhador da Exploração de Açaí — R$ 1.360,09
  • Criador de Camarões — R$ 1.361,49
  • Produtor de Cana-de-Açúcar — R$ 1.369,60
  • Professor de Técnicas e Recursos Audiovisuais — R$ 1.371,97
  • Trabalhador da Cultura de Cacau — R$ 1.372,74
  • Operador de Telemarketing Ativo — R$ 1.385,76
  • Pescador Artesanal de Água Doce — R$ 1.387,37
  • Jornaleiro (Em banca de jornal) — R$ 1.397,01
  • Refinador de Sal — R$ 1.401,62
  • Varredor de Rua — R$ 1.404,55
  • Artesão Ceramista — R$ 1.404,88
  • Chapeleiro (Chapéus de palha) — R$ 1.405,79
  • Trabalhador da Caprinocultura — R$ 1.407,88
  • Seringueiro — R$ 1.408,89
  • Estirador de Couros e Peles (Preparação) — R$ 1.414,57
  • Boneleiro — R$ 1.418,12
  • Gelador Industrial — R$ 1.424,60
  • Trabalhador da Exploração de Malva (Paina) — R$ 1.425,49
  • Recepcionista de Casas de Espetáculos — R$ 1.426,37
  • Artesão Confeccionador de Biojoias e Ecojoias — R$ 1.427,05
  • Classificador de Toras — R$ 1.428,60
  • Cobrador Interno — R$ 1.430,79
  • Maquinista de Trem Metropolitano — R$ 1.433,86
  • Relojoeiro (Fabricação) — R$ 1.434,02
  • Trabalhador da Cultura de Especiarias — R$ 1.442,64
  • Operador de Telemarketing Receptivo — R$ 1.443,01
  • Empregado Doméstico Faxineiro — R$ 1.444,06
  • Designer de Sobrancelhas — R$ 1.444,19
  • Viveirista Florestal — R$ 1.445,34
  • Faxineiro (Desativado em 2010) — R$ 1.445,64
  • Ajudante de Carvoaria — R$ 1.446,69
  • Coletor de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde — R$ 1.450,15
  • Recebedor de Apostas (Loteria) — R$ 1.450,23
  • Carvoeiro — R$ 1.450,98
  • Trabalhador no Cultivo de Flores e Folhagens de Corte — R$ 1.454,07
  • Trabalhador Polivalente da Confecção de Calçados — R$ 1.461,02
  • Vassoureiro — R$ 1.464,40
  • Arrematadeira — R$ 1.465,01
  • Manicure — R$ 1.465,76
  • Trabalhador de Serviços de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas — R$ 1.466,13
  • Embalador à Mão — R$ 1.466,16
  • Cobrador de Transportes Coletivos (Exceto trem) — R$ 1.466,31
  • Palecionador de Couros e Peles — R$ 1.467,71
  • Conservador de Via Permanente (Trilhos) — R$ 1.468,14
  • Higienista Ocupacional — R$ 1.470,23
  • Criador de Animais Domésticos — R$ 1.472,56
  • Artesão com Material Reciclável — R$ 1.472,95
  • Mãe Social — R$ 1.474,10
  • Monitor de Transporte Escolar — R$ 1.476,02
  • Motociclista no Transporte de Documentos e Pequenos Volumes — R$ 1.476,10
  • Teleoperador — R$ 1.476,13
  • Taifeiro (Exceto militares) — R$ 1.477,64
  • Operador de Atendimento Aeroviário — R$ 1.478,15
  • Produtor na Olericultura de Talos, Folhas e Flores — R$ 1.478,56
  • Atendente de Enfermagem — R$ 1.478,98
  • Oleiro (Fabricação de telhas) — R$ 1.479,01
  • Vigia Portuário — R$ 1.480,55
  • Cuidador de Idosos — R$ 1.481,88
  • Inspetor de Alunos de Escola Pública — R$ 1.482,55
  • Trabalhador no Cultivo de Árvores Frutíferas — R$ 1.482,71
  • Lavador de Roupas — R$ 1.485,82
  • Limpador de Roupas a Seco, à Mão — R$ 1.486,10
  • Auxiliar de Lavanderia — R$ 1.487,40
  • Frentista — R$ 1.488,14
  • Trabalhador de Extração Florestal, em Geral — R$ 1.489,08
  • Ajudante de Confecção — R$ 1.489,92
  • Produtor na Olericultura de Raízes, Bulbos e Tubérculos — R$ 1.490,62
  • Bilheteiro (Estações de metrô, ferroviárias e assemelhadas) — R$ 1.491,43
  • Agente de Higiene e Segurança — R$ 1.492,38
  • Copeiro de Hospital — R$ 1.492,59
  • Perfumista — R$ 1.492,90
  • Amarrador e Desamarrador de Embarcações — R$ 1.494,49
  • Confeccionador de Velas por Imersão — R$ 1.495,49
  • Banhista de Animais Domésticos — R$ 1.495,57
  • Artífice do Couro — R$ 1.497,33
  • Auxiliar-Geral de Conservação de Vias Permanentes (Exceto trilhos) — R$ 1.497,91
  • Gelador Profissional — R$ 1.499,32
  • Trabalhador na Apicultura — R$ 1.500,84
  • Atendente de Lanchonete — R$ 1.501,62

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Contribuição assistencial: empregado terá de manifestar oposição para não pagar aos sindicatos; ENTENDA

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a volta da contribuição assistencial na noite de segunda-feira (11). A decisão foi por 10 x1, com votação em plenário virtual.

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O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.

Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

A decisão sempre precisa passar por aprovação dos empregados, que homologam ou não o teor, em assembleia.

Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.

Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.

O julgamento no Supremo não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da reforma trabalhista, de 2017.

Especialistas apontam retrocesso

Especialistas consultados pela CNN apontam que a cobrança pode acarretar insegurança jurídica e representa um retrocesso.

Na avaliação de Ronan Leal Caldeira, do GVM Advogados, a decisão “cria retrocesso e insegurança jurídica, levando trabalhadores não filiados a terem maior dificuldade para expressar sua contrariedade com a cobrança e, assim, evitar o desconto em folha de pagamento”.

Yuri Nabeshima também reitera que a regra pode criar insegurança jurídica. Ela aponta que são recorrentes às empresas dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não do pagamento dessas taxas. Segundo a advogada, as mudanças recorrentes pioram o cenário.

Márcio Takuno, advogado trabalhista do Evangelista, Takuno, Parmijano e Rosa Advogados, destaca que o grande prejudicado pela volta desta cobrança é o próprio trabalhador.

“A empresa figura como mera intermediária, repassando o valor descontado ao sindicato por meio de pagamento de boleto emitido pela entidade sindical. O empregado é o único impactado, pois o desconto é do seu salário.”

Cássia Pizzotti, do escritório Demarest Advogados, discorda de que a mudança causaria um retrocesso. Segundo ela, o efeito seria o fortalecimento da representação sindical, com “amadurecimento do conceito por trás da reforma trabalhista”.

“Em relação às empresas, elas devem ter maior segurança jurídica, já que isso evitará conflitos que decorrem naturalmente de tema tão controverso como esse. Sob o ponto de vista financeiro, não há impacto às empresas, já que se trata de contribuição imposta à categoria profissional”, argumenta.

Entenda o julgamento

O STF confirmou em 2017 a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. Agora, com a decisão do STF, os ministros mudaram o posicionamento do Tribunal a respeito do tema.

Isso porque a reforma trabalhista, do mesmo ano de 2017, mas posterior ao julgamento do STF sobre a contribuição assistencial, tornou facultativa a cobrança de outra contribuição: a sindical, que tinha natureza tributária e era cobrada de todos os trabalhadores.

Também conhecida como “imposto sindical”, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

A proposta de mudança de entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso. O magistrado entendeu que, depois da Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio”.

“Esse esvaziamento dos sindicatos, por sua vez, vai na contramão de recentes precedentes do STF, que valorizam a negociação coletiva como forma de solucionar litígios trabalhistas”, afirmou.

Barroso disse, em seu voto, que a posição de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados levou à criação da figura do “carona”: aquele que “obtém a vantagem, mas não paga por ela”.

“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, declarou.

Fonte: CNN Brasil

No Fórum Nordeste, Paulo Câmara destaca ações do BNB para fomentar a geração de energia limpa

O ex-governador e atual presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara – presente na 12ª edição do Fórum Nordeste, evento promovido pelo Grupo EQM, nesta segunda (4), no Bairro do Recife – comentou sobre a importância do debate sobre a transição energética, tema principal do evento, e destacou as ações que o BNB tem desenvolvido nessa área.

“A gente fica feliz por saber que o Fórum está completando sua 12ª edição. Isso mostra que o grau de profissionalismo da região está se desenvolvendo cada vez mais e aqui em Pernambuco não está sendo diferente, com o patrocínio do Grupo EQM. E o Banco do Nordeste vem se juntar a esse esforço. A gente sabe da importância dessa transição para energias limpas, sabemos que o mundo precisa disso e essas discussões precisam avançar cada vez mais e vamos estar juntos.

“O Banco do Nordeste é hoje o maior financiador dos parques eólicos e solares do Nordeste. Temos uma participação muito forte também no setor sucroenergético. Então, estamos juntos com o setor e com a economia pernambucana e do Nordeste, querendo realmente contribuir para a geração de emprego e renda e com um mundo cada vez mais sustentável”.

Ações do BNB sobre energias renováveis

Paulo Câmara destacou as iniciativas do Banco do Nordeste para incentivar a pesquisa e a implementação de energias renováveis na região. 

“Nos últimos cinco anos, só com energia solar e energética, o BNB já financiou mais de R$ 30 bilhões. Então, isso se junta agora à pesquisa. Acabamos  de lançar o maior edital de pesquisa e inovação para as instituições de ensino, pesquisadores e alunos universitários. Então, tudo isso se soma”, comentou.

“Acho que o Nordeste tem  hoje a atenção do mundo na questão das energias renováveis. E vai precisar estar cada vez mais preparados para os desafios. Fazer novos parques eólicos e solares é importante. Trabalhar nessa questão do etanol também. Mas a gente precisa ter um planejamento para o futuro que englobe todas as áreas, com a junção do econômico, do social e da melhoria do meio ambiente”, destacou o presidente do BNB.

Fonte: Folha PE

Câmara aprova urgência para limite do juros do cartão de crédito

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a urgência para o projeto de lei que fixa limite para os juros do cartão de crédito. Com a aprovação de urgência, a proposta pode ser votada em Plenário sem passar pela análise das comissões.

Além dos juros,foi incluída ao Projeto de Lei 2685/22 a Medida Provisória 1176/23 que cria o Desenrola, programa do governo federal derenegociação de dívidas.

Juros do cartão

O relator do projeto,deputado Alencar Santana (PT-SP), propõe que oConselho Monetário Nacional (CMN) definaem até90 dias o tetopara juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Se o limite não for definido dentro do prazo, contado a partir da publicação da nova lei, a cobrança de juros e encargos não pode superar o valor original da dívida.

Segundo o parecer preliminar, o limite para os juros do rotativo também valerá para as instituições financeiras que não aderirem àautorregulação.

Em junho, segundo os dados mais recentes do Banco Central, os juros do rotativo chegam a 437% ao ano. No caso do cartão de crédito parcelado, os juros ficaram em 196,1% ao ano.

O projeto prevê ainda a portabilidade da dívida do cartão de crédito e até mesmo dos parcelados. A ideia é estimular a concorrência no mercado para que o consumidor tenha opção de buscar juros menores e quitar a dívida.Essa medida também precisa de regulamentação do CMN. (ABr)

FONTE: terrabrasilnoticias.com

Nota de R$ 200 completa três anos, mas ainda é a de menor circulação no Brasil

Ainda desconhecida por parte dos brasileiros, a nota de R$ 200 completa três anos neste sábado (2). No período, a cédula de R$ 200 foi a que mais entrou em circulação. Ainda assim, ela segue como a de menor presença na economia nacional.

De acordo com dados do BC (Banco Central) atualizados até o dia 31 de agosto, há 131,3 milhões de unidades da mais nova face do real na mão dos brasileiros, o equivalente a apenas 1,75% de todas as cédulas em circulação.

O percentual de presença da nota de R$ 200 ainda é menor que as cédulas de R$ 1 (1,98% ou 148,6 milhões de cédulas), que deixaram de ser fabricadas em 2005 e muito cobiçadas por colecionadores nos dias atuais.

As notas de R$ 2 (1,58 bilhões), R$ 50 (1,78 bilhões) e R$ 100 (1,82 bilhões) são as mais presentes na carteira dos consumidores. Em menor proporção, aparecem as notas de R$ 5 (678.2 milhões), R$ 10 (636,1 milhões) e R$ 20 (714,7 milhões). 

Apesar da baixa circulação, as notas de R$ 200 correspondem a pouco mais de 8% (R$ 26,2 bilhões) de todo o dinheiro vivo utilizado no Brasil, montante menor apenas do que as faces de R$ 50 (R$ 88,9 bilhões) e de R$ 100 (R$ 182,4 bilhões).

O economista e planejador financeiro Bruno Mori avalia que o aumento dos pagamentos digitais e a dificuldade em obter troco para as notas de maior valor, principalmente no comércio, ajudam a explicar a ainda baixa circulação das notas de R$ 200.

“Com o tempo e a inflação corroendo o poder de compra da população, é possível que a nota de R$ 200 passe a ser mais utilizada, mas como o dinheiro em espécie é cada vez menos usado, pode ser que isso não se concretize”, afirma Mori.

Em nota, o BC afirma que o ritmo de utilização da cédula de R$ 200 evolui em linha com o esperado e descarta o fim da emissão das notas. “Qualquer nova denominação de cédula entra em circulação de forma gradual e de acordo com a necessidade”, explica a autoridade monetária.

Desde setembro de 2020, as notas de R$ 200 foram as mais colocadas em circulação todos os anos, com salto de 21,5% somente nos últimos 12 meses. No intervalo, o total de cédulas de real inseridas na economia cresceu apenas 2,5%. Já nos últimos três anos, houve perda de 11,3%, o equivalente a quase 958,7 milhões de notas a menos em circulação.

Fonte: R7

Crise da 123milhas: quem é a pessoa que tem, sozinha, a receber R$ 2,6 milhões

Vem chamado a atenção entre os maiores credores da 123milhas, que entrou com pedido de recuperação judicial, o nome de Aline Rodrigues Santos Goulart. Somente ela tem a receber R$ 2,6 milhões, atrás apenas de instituições financeiras e gigantes da internet.

O nome de Aline Rodrigues vem também circulando entre os grupos de WhatsApp de clientes insatisfeitos que tiveram seus pacotes pela 123milhas, e em posts nas redes sociais.

Segundo o site Transparência.cc, Aline é empresária e tem participação em 14 CNPJs localizados em Minas Gerais. O capital social das empresas soma R$ 9,740 milhões.

Além de Aline, aparece também o nome de Alexandre Ferreira Goulart, que tem a receber R$ 1,750 milhão. Segundo o Site Transparência.cc, ele é sócio de Aline em 4 das 14 empresas.

Segundo o site, Aline tem empresas na área de perfumaria e higiene pessoal, como a Elysee, Anni ABC, Quasar, além de da AG Arquitetura (de serviços de arquitetura) e Astoria Incorporações (do setor imobiliário), entre outras.

Alexandre, por sua vez, tem participação em 21 empresas localizadas em Minas Gerais que somam capital social de R$ 9,2 milhões, segundo o site Transparência.cc.

Entre os cerca de 730 mil credores da 123milhas, a esmagadora maioria é de consumidores que compraram passagens e pacotes e não usufruíram dos serviços.

O Globo tentou contato com Aline e Alexandre, mas não obteve retorno. A 123Milhas ainda não retornou.

Fonte: Folha PE